sábado, 14 de setembro de 2013

Limitação de Mandatos

Estamos a pouco mais de um mês das próximas eleições autárquicas em Portugal, que se realizarão em 29 de Setembro próximo, e assistimos diariamente a notícias e informações, comentários e reacções às primeiras decisões dos tribunais relativamente à impossibilidade ou inelegibilidade de muitos candidatos à Presidência de Câmaras Municipais e à Presidência de Juntas de Freguesia ou dos novos Agrupamentos de Freguesias.

As opiniões e as reacções que ouvimos da parte de todos os interlocutores ligados aos aparelhos partidários são apenas jogadas políticas de quem apenas se preocupa com o desempenho do seu papel político, tentando agradar melhor do que os demais ao seu eleitorado interno e externo.

Este problema era há já muito tempo conhecido, e tardou ser clarificado, Podia ter sido esclarecido, com a correcção da legislação por aqueles partidos que hoje se degladiam por melhor atirar as culpas desta situação de indefinição aos outros.

Este problema aliás faz esquecer outras questões mais importantes.

A legislação devia ter-se debruçado pela definição de órgãos executivos monocolores, que emanassem das Assembleias Municipais com poderes de fiscalização reforçados. O executivo seria assim constituído pelo partido mais votado, com apoio numa Assembleia Municipal que tivesse o poder de aprovar os diplomas locais mais fundamentais, funcionando como um espelho do sistema nacional, equilibrando o poder executivo com o poder legislativo.

Não se resolveram também os assuntos relativos às atribuições, competências, funções, poderes e formas de financiamento de cada patamar da nossa estrutura político-administrativa, desde as Juntas de Freguesia, às Câmaras Municipais, passando às Áreas Metropolitanas e terminando nos Governos Regionais.

Que existe carreirismo político, não se pode negar. Existem muitos que se julgam senhores do nosso Estado, e que utilizam os seus lugares para se manterem e alimentarem a sua insaciável fome de poder, e alimentarem os seus séquitos apáticos e sem opinião própria, que apenas aspiram a um pequeno pedaço do poder delegado pelo seu ‘senhor’.

Quem não tem lugar sem ser na política, ou quem não tem trabalho reconhecido fora da esfera política não poderá nunca desempenhar bem uma qualquer função pública.

A minha posição é muito clara: deve ser limitado o número máximo de vezes consecutivas que se podem repetir os mandatos, sendo que se deve defender que estas limitações sejam aplicadas a todos os membros de executivos de órgãos políticos, sejam estes nas autarquias locais, governos regionais e mesmo no governo nacional.

Também sou de opinião que essa limitação seja de um máximo de três mandatos consecutivos. Essa limitação deve abranger todos os membros de executivos, independentemente do lugar que ocupam, não podendo apenas aplicar-se a quem encabeça a lista.

Mas também sou de opinião que essa limitação se deve aplicar, no caso das autarquias ou dos governos regionais, apenas ao território onde se desempenham as funções executivas. Portanto admito que quem atinja o limite de mandatos consecutivos numa autarquia ou região se possa candidatar a outra, mesmo que vizinha e concomitante.

Quem deve decidir quem pretende que dirija os seus órgãos políticos locais são as populações, os cidadãos eleitores desse território.

É aos cidadãos eleitores que deve ser dado o poder de rejeitar e derrotar todos aqueles que fazem da política o seu único palco de vida, e fazem dos órgãos políticos e públicos uma carreira política e uma forma de se perpetuarem.

Rui Saraiva
Gestor

Publicado In - Semanário Grande Porto - In 23 de Agosto de 2013

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