Estamos a pouco mais de
um mês das próximas eleições autárquicas em Portugal, que se realizarão em 29
de Setembro próximo, e assistimos diariamente a notícias e informações,
comentários e reacções às primeiras decisões dos tribunais relativamente à
impossibilidade ou inelegibilidade de muitos candidatos à Presidência de
Câmaras Municipais e à Presidência de Juntas de Freguesia ou dos novos
Agrupamentos de Freguesias.
As opiniões e as
reacções que ouvimos da parte de todos os interlocutores ligados aos aparelhos
partidários são apenas jogadas políticas de quem apenas se preocupa com o
desempenho do seu papel político, tentando agradar melhor do que os demais ao
seu eleitorado interno e externo.
Este problema era há já
muito tempo conhecido, e tardou ser clarificado, Podia ter sido esclarecido,
com a correcção da legislação por aqueles partidos que hoje se degladiam por
melhor atirar as culpas desta situação de indefinição aos outros.
Este problema aliás faz
esquecer outras questões mais importantes.
A legislação devia
ter-se debruçado pela definição de órgãos executivos monocolores, que emanassem
das Assembleias Municipais com poderes de fiscalização reforçados. O executivo
seria assim constituído pelo partido mais votado, com apoio numa Assembleia
Municipal que tivesse o poder de aprovar os diplomas locais mais fundamentais,
funcionando como um espelho do sistema nacional, equilibrando o poder executivo
com o poder legislativo.
Não se resolveram
também os assuntos relativos às atribuições, competências, funções, poderes e
formas de financiamento de cada patamar da nossa estrutura
político-administrativa, desde as Juntas de Freguesia, às Câmaras Municipais,
passando às Áreas Metropolitanas e terminando nos Governos Regionais.
Que existe carreirismo
político, não se pode negar. Existem muitos que se julgam senhores do nosso
Estado, e que utilizam os seus lugares para se manterem e alimentarem a sua insaciável
fome de poder, e alimentarem os seus séquitos apáticos e sem opinião própria,
que apenas aspiram a um pequeno pedaço do poder delegado pelo seu ‘senhor’.
Quem não tem lugar sem
ser na política, ou quem não tem trabalho reconhecido fora da esfera política
não poderá nunca desempenhar bem uma qualquer função pública.
A minha posição é muito
clara: deve ser limitado o número máximo de vezes consecutivas que se podem
repetir os mandatos, sendo que se deve defender que estas limitações sejam
aplicadas a todos os membros de executivos de órgãos políticos, sejam estes nas
autarquias locais, governos regionais e mesmo no governo nacional.
Também sou de opinião
que essa limitação seja de um máximo de três mandatos consecutivos. Essa
limitação deve abranger todos os membros de executivos, independentemente do
lugar que ocupam, não podendo apenas aplicar-se a quem encabeça a lista.
Mas também sou de
opinião que essa limitação se deve aplicar, no caso das autarquias ou dos
governos regionais, apenas ao território onde se desempenham as funções
executivas. Portanto admito que quem atinja o limite de mandatos consecutivos numa
autarquia ou região se possa candidatar a outra, mesmo que vizinha e
concomitante.
Quem deve decidir quem
pretende que dirija os seus órgãos políticos locais são as populações, os
cidadãos eleitores desse território.
É aos cidadãos
eleitores que deve ser dado o poder de rejeitar e derrotar todos aqueles que
fazem da política o seu único palco de vida, e fazem dos órgãos políticos e
públicos uma carreira política e uma forma de se perpetuarem.
Rui
Saraiva
GestorPublicado In - Semanário Grande Porto - In 23 de Agosto de 2013
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